Voltar

Lei nº 24.805, de 11/06/2024

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para o exercício de funções de magistério em órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem

PL PROJETO DE LEI 875/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/06/2024 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza a contratação, por tempo determinado e para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de profissionais para o exercício das funções de magistério no Poder Executivo (art. 1º). Define as funções de magistério abrangidas, as situações de necessidade temporária de excepcional interesse público e os prazos para essas contratações, incluindo a realização de concurso público e a proibição de disposição ou a cessão de contratados temporários (arts. 2º a 5º). Estabelece que a contratação seja feita mediante processo seletivo simplificado, com dotação orçamentária específica e dispõe sobre a contagem de tempo de exercício no contrato temporário (arts. 6º a 8º). Fixa os valores da remuneração do contratado temporário e assegura-lhe o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, além de facultar a assistência médica, hospitalar e odontológica prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg (arts. 9º a 12). Define as restrições, responsabilidades, deveres e infrações disciplinares do contratado temporário, bem como direitos trabalhistas, como concessão de diária, direito de Petição, carga horária e férias (arts. 13 a 16). Estabelece hipóteses de extinção e nulidade do contrato temporário e dispõe sobre convocação e o percentual de contratados (arts. 17 a 20). Revoga dispositivo da lei que contém o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado, que trata da lotação do servidor do magistério em unidade estadual de ensino ou em outra unidade da Secretaria de Estado da Educação – SEE (art. 22, inciso I). Revoga dispositivo da lei que dispõe sobre a carreira de Administrador Público no Poder Executivo, que determina que a Fundação João Pinheiro – FJP – pode contratar professor visitante, especialista de notória competência ou docente portador de título de pós-graduação "stricto sensu", para participar em projetos acadêmicos de relevante interesse da Escola de Governo (art. 22, inciso II). Revoga dispositivo da lei que reorganiza a Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –, que determina que a universidade pode contratar professor visitante, especialista de notória competência ou docente portador de título de pós- graduação "stricto sensu", para participação em projetos acadêmicos de relevante interesse (art. 22, inciso III).

Documentos