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Lei nº 24.794, de 07/06/2024

Cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e altera a Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1835/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/06/2024 Pág. 4 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Transforma, no Grupo de Direção do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, os cargos de Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes, Secretário do Presidente, Secretário do Órgão Especial e Assessor de Comunicação Institucional nos cargos de Secretário-Geral da Presidência, Assessor Técnico Especializado, Secretário do Tribunal Pleno e Diretor Executivo, respectivamente, mantendo a forma de recrutamento e os padrões de vencimento (art. 1º). Transforma, no referido quadro, cargos de Assessor Técnico II, Assessor Jurídico I, Assessor Técnico I, Gerente, Coordenador de Área, Coordenador de Serviço, Assistente Técnico de Gabinete e Assistente Técnico de Auditoria em cargos de Assessor Técnico II, Assessor Jurídico II, Assessor Técnico I e Assistente Técnico de Gabinete, com alterações na forma de recrutamento e padrões de vencimento, passando os cargos resultantes a integrar o Grupo de Assessoramento e Assistência (art. 2º). Transforma, no referido quadro, cargos de Assessor Técnico II, Coordenador de Área, Assessor Técnico I, Coordenador de Serviço e Assistente Técnico de Gabinete em cargos de Gerente, Coordenador de Área e Coordenador de Serviço, com alterações na forma de recrutamento e padrões de vencimento, passando os cargos resultantes a integrar o Grupo de Chefia (art. 3º). Extingue, no Grupo de Chefia do referido quadro, 10 cargos de Coordenador de Setor (art. 4º). Cria, no Grupo de Direção do referido quadro, cargos de Diretor Executivo e de Diretor de Secretaria (art. 5º). Cria, no Grupo de Assessoramento e Assistência do referido quadro, cargos de Assessor Judiciário, Assessor Jurídico II, Assessor Técnico II, Assessor Jurídico I, Assessor Técnico I, Assessor de Juiz, Assistente Técnico de Auditoria e Assistente Judiciário (art. 6º). Cria, no Grupo de Chefia do referido quadro, cargos de Gestor Judiciário, Gerente, Gerente de Cartório, Escrevente, Coordenador de Área, Coordenador de Serviço e Comissário da Infância e da Juventude Coordenador (art. 7º). Introduz a possibilidade de os servidores optarem por uma jornada de oito horas diárias, a ser regulamentada por meio de resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG (art. 8º). Autoriza o TJMG, por meio de resolução, definir nomes de cargos de provimento em comissão, de acordo com suas atribuições e setores (art. 9º). Garante aos servidores efetivos nomeados para funções de confiança o recebimento de remuneração adicional (art. 10). Renomeia seção que trata da lotação de cargos para incluir o cargo de Assistente de Juiz (art. 11). Determina que os critérios para lotação dos cargos de Assessor de Juiz, Assistente de Juiz e das funções de confiança de Assessoramento da Direção do Foro serão estabelecidos por resolução do TJMG, conforme disponibilidade orçamentária e requisitos legais, sendo que os cargos não providos comporão o quadro reserva e poderão ser lotados em projetos para reduzir o congestionamento judicial (art. 12). Estabelece níveis de escolaridade para diversos cargos e funções de confiança (art. 13). Revoga o dispositivo que prevê que os cargos de Assessor Judiciário III são privativos de bacharéis em Direito, com pelo menos dois anos de prática forense, nomeados pelo presidente do TJMG mediante indicação de desembargador, não podendo ser ocupados por parentes de membro do TJMG. Revoga o dispositivo que restringe o vale-transporte e o vale-alimentação aos servidores cuja remuneração total mensal seja igual ou inferior a três vezes o salário mínimo, excluídos os adicionais de quinquênio e trintenário (art. 17).

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