Lei nº 24.793, de 06/06/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a coleta e o
uso tradicionais das águas das fontes hidrogeológicas nos municípios
que menciona.
Origem
Fonte
Indexação
PL PROJETO DE LEI 3952/2022
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/06/2024 Pág. 3 Col. 1
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