Lei nº 24.775, de 03/06/2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos membros da Defensoria Pública
do Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Autoriza o defensor público-geral do Estado a estabelecer os valores dos subsídios dos membros da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG -, que não poderão ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF - nem exceder o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, além de observar a diferença de 5% entre cada nível da carreira.
PL PROJETO DE LEI 1990/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/06/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Autoriza o defensor público-geral do Estado a estabelecer os valores dos subsídios dos membros da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG -, que não poderão ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF - nem exceder o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, além de observar a diferença de 5% entre cada nível da carreira.
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