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Lei nº 24.755, de 23/05/2024

Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia, e dá outra providência.
Origem

PL PROJETO DE LEI 95/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/05/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Determina o reconhecimento da prescrição intercorrente do processo de constituição de crédito estadual não tributário, desde que este se mantenha paralisado ou pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos, por exclusiva inércia da administração pública.

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