Lei nº 24.628, de 27/12/2023
Autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg – a
alienar os imóveis que especifica e dá outras providências.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg – a alienar onerosamente cinco imóveis de sua propriedade em Governador Valadares, Juiz de Fora, Uberaba, Uberlândia e Varginha. Determina que os recursos provenientes da alienação serão utilizados para atender aos fins institucionais da Jucemg. Permite diferentes formas de transação, como venda, dação em pagamento, permuta, garantia de operação financeira ou incorporação em sociedade empresarial. Autoriza a destinação dos imóveis ou dos recursos provenientes da alienação para integralização de cotas em fundos de investimento imobiliário.
PL PROJETO DE LEI 876/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2023 Pág. 4 Col. 1
Indexação
Resumo Autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg – a alienar onerosamente cinco imóveis de sua propriedade em Governador Valadares, Juiz de Fora, Uberaba, Uberlândia e Varginha. Determina que os recursos provenientes da alienação serão utilizados para atender aos fins institucionais da Jucemg. Permite diferentes formas de transação, como venda, dação em pagamento, permuta, garantia de operação financeira ou incorporação em sociedade empresarial. Autoriza a destinação dos imóveis ou dos recursos provenientes da alienação para integralização de cotas em fundos de investimento imobiliário.
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