Lei nº 24.616, de 27/12/2023
Altera o art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que
estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à
saúde materna e infantil no Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Inclui na relação de medidas voltadas para a atenção à saúde materna e infantil a exigência de que hospitais e maternidades forneçam, por meio de profissionais capacitados, informações e orientações aos pais ou responsáveis de recém-nascidos sobre primeiros socorros em situações como engasgamento e aspiração para prevenção da morte súbita infantil.
PL PROJETO DE LEI 2259/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2023 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Inclui na relação de medidas voltadas para a atenção à saúde materna e infantil a exigência de que hospitais e maternidades forneçam, por meio de profissionais capacitados, informações e orientações aos pais ou responsáveis de recém-nascidos sobre primeiros socorros em situações como engasgamento e aspiração para prevenção da morte súbita infantil.
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