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Lei nº 24.612, de 26/12/2023

Institui o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 908/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/12/2023 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 1465475-41.2024.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigo 6º
Liminar: Medida cautelar concedida em 14/8/2024, para suspender, provisoriamente, a eficácia do artigo 6º.

Normas relacionadas
Indexação
Resumo Institui o Plano de Regularização do Estado, oferecendo incentivos e reduções especiais para quitação de créditos tributários. Abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - e seus acréscimos legais até 31 de março de 2023. Estabelece que os contribuintes podem pagar à vista ou parcelar os débitos, com reduções que variam de 30% a 90% das penalidades e acréscimos legais, dependendo da forma de pagamento. Prevê que a adesão implica reconhecimento dos créditos tributários e a desistência de ações judiciais (arts. 1º a 3º). Determina que o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg - em moeda nacional será divulgado anualmente até 20 de dezembro para o exercício financeiro seguinte, sendo atualizado anualmente pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – ou de outro índice substituto de novembro a outubro do ano seguinte (art. 4º). Prevê que a redução de 50% nos emolumentos (taxas pelos serviços notariais e de registro), na Taxa de Fiscalização Judiciária e outras despesas referentes ao cancelamento de títulos apresentados a protesto durante os períodos de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2022, durante a pandemia de Covid-19, produzirá efeito até dia 30 de abril de 2024 (art. 5º). Altera a composição da comissão gestora responsável pela gestão e repasses dos recursos provenientes da compensação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos por ele praticados (art. 6º).

Documentos