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Lei nº 24.545, de 31/10/2023

Altera a Lei nº 21.963, de 7 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS – na situação que menciona.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1493/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/11/2023 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à norma que dispõe sobre a realização de cirurgia reconstrutiva de mama, com o propósito de garantir às mulheres com hipertrofia mamária a cirurgia de mamaplastia redutora na rede de unidades públicas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.

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