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Lei nº 24.509, de 16/10/2023

Reconhece a relevância social do futevôlei como prática esportiva e de lazer no Estado e acrescenta artigo à Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3219/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/10/2023 Pág. 3 Col. 2

Indexação
Resumo Reconhece a relevância do futevôlei como prática esportiva e de lazer. Altera a lei que institui a Política Estadual de Desporto, de modo a facultar ao Poder Legislativo o reconhecimento da relevância de manifestações ou modalidades esportivas praticadas no Estado.

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