Lei nº 24.509, de 16/10/2023
Reconhece a relevância social do futevôlei como prática esportiva e de
lazer no Estado e acrescenta artigo à Lei nº 15.457, de 12 de janeiro
de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Reconhece a relevância do futevôlei como prática esportiva e de lazer. Altera a lei que institui a Política Estadual de Desporto, de modo a facultar ao Poder Legislativo o reconhecimento da relevância de manifestações ou modalidades esportivas praticadas no Estado.
PL PROJETO DE LEI 3219/2021
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/10/2023 Pág. 3 Col. 2
Indexação
Resumo Reconhece a relevância do futevôlei como prática esportiva e de lazer. Altera a lei que institui a Política Estadual de Desporto, de modo a facultar ao Poder Legislativo o reconhecimento da relevância de manifestações ou modalidades esportivas praticadas no Estado.
Documentos