Lei nº 23.941, de 24/09/2021
Estabelece normas para a prestação de serviço de fretamento de veículo
de transporte coletivo para viagem intermunicipal e metropolitana e dá
outras providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Veto Rejeitado o veto aos arts. 3º, 4º e 5º e aos incisos I e III do art. 6º da Proposição de Lei nº 24.886, de 2021.
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Representação de Inconstitucionalidade
Número: 1071491-47.2022.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigo 3º e artigo 6º, incisos I e II, e parágrafo único
Julgamento: Aguardando julgamento
Tipo: Representação de Inconstitucionalidade
Número: 1385156-57.2022.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigos 3º, 4º e 5º, artigo 6º, incisos I e III, parágrafo único
Liminar: Deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo requerente, a fim de suspender a eficácia dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, caput, I, e parágrafo único, III, até o julgamento da controvérsia pelo STF.
Julgamento: Aguardando julgamento
Apelido Lei da Buser.
Resumo Art. 1º-10: Critérios, Autorização, Prestação de Serviço, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Coletivo Metropolitano, Transporte de Passageiro, Modalidade, Transporte Fretado, Competência, Autorização, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Art. 11: Previsão, Penalidade, Lei Estadual, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Hipótese, Descumprimento. Art. 12-13: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Norma, Definição, Transporte Coletivo Metropolitano, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte de Passageiro, Exclusão, Automóvel de Aplicativo, Modalidade, Clandestinidade, Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento. Art. 14-15: Prioridade, Utilização, Comunicação Digital, Procedimento, Permissão, Prestação de Serviço, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Coletivo Metropolitano, Transporte de Passageiro, Ação, Política Estadual, Transporte Fretado, Objetivo, Reforço, Pequena Empresa, Microempresa, Criação, Emprego.
Assunto Geral Transporte Coletivo.
PL PROJETO DE LEI 1155/2015
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/09/2021 Pág. 1 Col. 2
Rejeição de Veto - Diário do Legislativo - 18/11/2021 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Veto Rejeitado o veto aos arts. 3º, 4º e 5º e aos incisos I e III do art. 6º da Proposição de Lei nº 24.886, de 2021.
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Representação de Inconstitucionalidade
Número: 1071491-47.2022.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigo 3º e artigo 6º, incisos I e II, e parágrafo único
Julgamento: Aguardando julgamento
Tipo: Representação de Inconstitucionalidade
Número: 1385156-57.2022.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigos 3º, 4º e 5º, artigo 6º, incisos I e III, parágrafo único
Liminar: Deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo requerente, a fim de suspender a eficácia dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, caput, I, e parágrafo único, III, até o julgamento da controvérsia pelo STF.
Julgamento: Aguardando julgamento
Apelido Lei da Buser.
Resumo Art. 1º-10: Critérios, Autorização, Prestação de Serviço, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Coletivo Metropolitano, Transporte de Passageiro, Modalidade, Transporte Fretado, Competência, Autorização, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Art. 11: Previsão, Penalidade, Lei Estadual, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Hipótese, Descumprimento. Art. 12-13: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Norma, Definição, Transporte Coletivo Metropolitano, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte de Passageiro, Exclusão, Automóvel de Aplicativo, Modalidade, Clandestinidade, Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento. Art. 14-15: Prioridade, Utilização, Comunicação Digital, Procedimento, Permissão, Prestação de Serviço, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Coletivo Metropolitano, Transporte de Passageiro, Ação, Política Estadual, Transporte Fretado, Objetivo, Reforço, Pequena Empresa, Microempresa, Criação, Emprego.
Assunto Geral Transporte Coletivo.
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