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Lei nº 23.941, de 24/09/2021

Estabelece normas para a prestação de serviço de fretamento de veículo de transporte coletivo para viagem intermunicipal e metropolitana e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1155/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/09/2021 Pág. 1 Col. 2
Rejeição de Veto - Diário do Legislativo - 18/11/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Veto Rejeitado o veto aos arts. 3º, 4º e 5º e aos incisos I e III do art. 6º da Proposição de Lei nº 24.886, de 2021.
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Representação de Inconstitucionalidade
Número: 1071491-47.2022.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigo 3º e artigo 6º, incisos I e II, e parágrafo único
Julgamento: Aguardando julgamento

Tipo: Representação de Inconstitucionalidade
Número: 1385156-57.2022.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigos 3º, 4º e 5º, artigo 6º, incisos I e III, parágrafo único
Liminar: Deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pelo requerente, a fim de suspender a eficácia dos arts. 3º, 4º, 5º e 6º, caput, I, e parágrafo único, III, da Lei Estadual nº 23.941/2021, até o julgamento da controvérsia pelo STF. Deferido, posteriormente (Publicação, DJE 13/12/2024) o requerimento de tutela provisória formulado na Petição/STF n. 148.872/ 2024, para cassar o efeito suspensivo atribuído no Recurso Extraordinário e restabelecer a eficácia dos arts. 3º, 4º e 5º e dos incs. I e III e do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 23.941/2021.
Julgamento: Aguardando julgamento

Apelido Lei da Buser.
Resumo Art. 1º-10: Critérios, Autorização, Prestação de Serviço, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Coletivo Metropolitano, Transporte de Passageiro, Modalidade, Transporte Fretado, Competência, Autorização, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Art. 11: Previsão, Penalidade, Lei Estadual, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Hipótese, Descumprimento. Art. 12-13: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Norma, Definição, Transporte Coletivo Metropolitano, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte de Passageiro, Exclusão, Automóvel de Aplicativo, Modalidade, Clandestinidade, Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento. Art. 14-15: Prioridade, Utilização, Comunicação Digital, Procedimento, Permissão, Prestação de Serviço, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Coletivo Metropolitano, Transporte de Passageiro, Ação, Política Estadual, Transporte Fretado, Objetivo, Reforço, Pequena Empresa, Microempresa, Criação, Emprego.
Assunto Geral Transporte Coletivo.

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