Lei nº 23.839, de 28/07/2021
Proíbe a pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio
administrador condenado pela prática de crime de redução a condição
análoga à de escravo de contratar com a administração pública estadual
e dá outras providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo Proibição, Entidade, Empresa Privada, Contratação, Administração Direta, Administração Indireta, Hipótese, Condenação, Trânsito em Julgado, Execução, Crime, Maus-Tratos, Pessoa, Semelhança, Trabalho Escravo. Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Inclusão, Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, Entidade, Hipótese, Condenação, Trânsito em Julgado, Prática, Trabalho Escravo.
Assunto Geral Administração Estadual.
Direitos Humanos.
Indústria, Comércio e Serviços.
Trabalho Emprego e Renda.
PL PROJETO DE LEI 1195/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/07/2021 Pág. 15 Col. 2
Relevância Norma básica
Resumo Proibição, Entidade, Empresa Privada, Contratação, Administração Direta, Administração Indireta, Hipótese, Condenação, Trânsito em Julgado, Execução, Crime, Maus-Tratos, Pessoa, Semelhança, Trabalho Escravo. Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Inclusão, Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, Entidade, Hipótese, Condenação, Trânsito em Julgado, Prática, Trabalho Escravo.
Assunto Geral Administração Estadual.
Direitos Humanos.
Indústria, Comércio e Serviços.
Trabalho Emprego e Renda.
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