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Lei nº 23.753, de 04/01/2021

Dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas no Estado e altera a Lei nº 13.968, de 27 de julho de 2001, que regulamenta o art. 297 da Constituição do Estado e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 386/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/01/2021 Pág. 1 Col. 1

Resumo Art. 1-3º: Criação, Banco de Dados, Arma de Fogo, Munição, Obrigatoriedade, Executivo, Manutenção, Registro, Informação, Apreensão, Critérios, Preenchimento, Acesso, Dados, Observação, Lei Estadual, Regulamentação, Dispositivos, Constituição Estadual, Referência, Sistema de Informação, Segurança Pública. Art. 4º: Obrigatoriedade, Executivo, Remessa, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Atualização, Informação, Periodicidade, Semestre. Art. 5-6º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Regulamentação, Dispositivos, Constituição Estadual, Informação, Banco de Dados, Sistema Penitenciário, Dados Pessoais, Pessoa, Porte de Arma, Arma de Fogo, Destinação, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG).
Assunto Geral Segurança Pública.

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