Lei nº 23.651, de 04/06/2020
Acrescenta o inciso VII ao art. 14 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de
2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19,
causada por coronavírus.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Acréscimo, Medida de Emergência, Fomento, Cadeia Produtiva, Cultura, Atividade Cultural, Antecipação, Recursos, Flexibilidade, Prazo, Simplificação, Procedimento, Utilização, Comunicação Digital, Seleção, Avaliação, Prestação de Contas, Projeto Cultural, Apoio, Fundo Estadual de Cultura, Incentivo Fiscal.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Cultura.
Trabalho, Emprego e Renda.
Incentivo Fiscal.
PL PROJETO DE LEI 1801/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/06/2020 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Acréscimo, Medida de Emergência, Fomento, Cadeia Produtiva, Cultura, Atividade Cultural, Antecipação, Recursos, Flexibilidade, Prazo, Simplificação, Procedimento, Utilização, Comunicação Digital, Seleção, Avaliação, Prestação de Contas, Projeto Cultural, Apoio, Fundo Estadual de Cultura, Incentivo Fiscal.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Cultura.
Trabalho, Emprego e Renda.
Incentivo Fiscal.
Documentos