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Lei nº 23.651, de 04/06/2020

Acrescenta o inciso VII ao art. 14 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1801/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/06/2020 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Acréscimo, Medida de Emergência, Fomento, Cadeia Produtiva, Cultura, Atividade Cultural, Antecipação, Recursos, Flexibilidade, Prazo, Simplificação, Procedimento, Utilização, Comunicação Digital, Seleção, Avaliação, Prestação de Contas, Projeto Cultural, Apoio, Fundo Estadual de Cultura, Incentivo Fiscal.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Cultura.
Trabalho, Emprego e Renda.
Incentivo Fiscal.

Documentos