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Lei nº 23.631, de 02/04/2020

Dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1777/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 02/04/2020 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 1º a 19, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º-6º-A: Fixação, Diretrizes, Norma, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Proteção, Combate, Epidemia, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Vírus, Destinação, Unidade de Saúde, População, Administração Estadual, Observação, Orientação, Organização Mundial de Saúde (OMS). Art. 7º: Dispensa, Licitação, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus. Art. 8º: Critérios, Funcionamento, Transporte Coletivo, Transporte Intermunicipal, Transporte Metropolitano, Observação, Procedimento, Higiene, Redução, Quantitativo, Passageiro. Art. 9º-10: Facultatividade, Executivo, Parceria, Setor Público, Setor Privado, Medida Administrativa, Higiene, Proteção, Prevenção, Contaminação, Fixação, Limitação, Quantitativo, Produto, Proibição, Aumento, Preço, Cobrança, Garantia, Ressarcimento, Venda, Consumidor. Art. 11: Garantia, Manutenção, Serviço Público, Reajustamento, Tarifa, Adiamento, Redução, Pagamento, Tributo, Isenção Temporária, Incentivo Fiscal, Suspensão, Cobrança, Facilitação, Crédito, Beneficiário, Estabelecimento Comercial, Estabelecimento Industrial, Estabelecimento de Prestação de Serviços. Art. 12-19: Facultatividade, Executivo, Parceria, Administração Federal, Administração Municipal, Adoção, Medida Administrativa, Proteção, Redução, Efeitos Financeiros, Ação, Prevenção, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Beneficiário, Mulher, Chefe, Família, Pessoa em Situação de Vulnerabilidade Social, Pessoa Carente, Produtor Rural, Agricultura Familiar, Profissional Autônomo, População em Situação de Rua, Comunidade Quilombola, Indígena, Negro, Empreendedor, Artesão, Economia Solidária, Catador de Material Reciclável, Pescador (Profissão), Idoso, Detento, Portador (Doença), Garantia, Abastecimento, Produto, Produto Alimentício, Fomento, Cultura, Destinação, Recursos Financeiros, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Auxílio Financeiro, Município, Criação, Fundo Estadual. Art. 20: Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Fundo de Erradicação da Miséria, Destinação, Recursos Financeiros, Programa Estadual, Objetivo, Redução, Efeitos Financeiros, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Beneficiário, Família, Baixa Renda, Pessoa Carente.
Assunto Geral Agropecuária.
Calamidade Pública.
Indústria, Comércio e Serviços.
Saúde Pública.
Defesa do Consumidor.
Transporte Coletivo.
Finanças Públicas.
Assistência Social.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Direitos Humanos.
Povos e Comunidades Tradicionais.
Administração Estadual.
Pessoal.
Cultura.
Idoso.
Mulher.
Negro.

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