Lei nº 23.631, de 02/04/2020
Dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por
coronavírus.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 1º a 19, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º-6º-A: Fixação, Diretrizes, Norma, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Proteção, Combate, Epidemia, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Vírus, Destinação, Unidade de Saúde, População, Administração Estadual, Observação, Orientação, Organização Mundial de Saúde (OMS). Art. 7º: Dispensa, Licitação, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus. Art. 8º: Critérios, Funcionamento, Transporte Coletivo, Transporte Intermunicipal, Transporte Metropolitano, Observação, Procedimento, Higiene, Redução, Quantitativo, Passageiro. Art. 9º-10: Facultatividade, Executivo, Parceria, Setor Público, Setor Privado, Medida Administrativa, Higiene, Proteção, Prevenção, Contaminação, Fixação, Limitação, Quantitativo, Produto, Proibição, Aumento, Preço, Cobrança, Garantia, Ressarcimento, Venda, Consumidor. Art. 11: Garantia, Manutenção, Serviço Público, Reajustamento, Tarifa, Adiamento, Redução, Pagamento, Tributo, Isenção Temporária, Incentivo Fiscal, Suspensão, Cobrança, Facilitação, Crédito, Beneficiário, Estabelecimento Comercial, Estabelecimento Industrial, Estabelecimento de Prestação de Serviços. Art. 12-19: Facultatividade, Executivo, Parceria, Administração Federal, Administração Municipal, Adoção, Medida Administrativa, Proteção, Redução, Efeitos Financeiros, Ação, Prevenção, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Beneficiário, Mulher, Chefe, Família, Pessoa em Situação de Vulnerabilidade Social, Pessoa Carente, Produtor Rural, Agricultura Familiar, Profissional Autônomo, População em Situação de Rua, Comunidade Quilombola, Indígena, Negro, Empreendedor, Artesão, Economia Solidária, Catador de Material Reciclável, Pescador (Profissão), Idoso, Detento, Portador (Doença), Garantia, Abastecimento, Produto, Produto Alimentício, Fomento, Cultura, Destinação, Recursos Financeiros, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Auxílio Financeiro, Município, Criação, Fundo Estadual. Art. 20: Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Fundo de Erradicação da Miséria, Destinação, Recursos Financeiros, Programa Estadual, Objetivo, Redução, Efeitos Financeiros, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Beneficiário, Família, Baixa Renda, Pessoa Carente.
Assunto Geral Agropecuária.
Calamidade Pública.
Indústria, Comércio e Serviços.
Saúde Pública.
Defesa do Consumidor.
Transporte Coletivo.
Finanças Públicas.
Assistência Social.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Direitos Humanos.
Povos e Comunidades Tradicionais.
Administração Estadual.
Pessoal.
Cultura.
Idoso.
Mulher.
Negro.
PL PROJETO DE LEI 1777/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 02/04/2020 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 1º a 19, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Normas relacionadas
Lei 23658 2020 / art. 1
Minas Gerais Diário do Executivo - 11/06/2020 Pág. 1 Col. 2
Acréscimo art. 5-A
Minas Gerais Diário do Executivo - 11/06/2020 Pág. 1 Col. 2
Acréscimo art. 5-A
Lei 23661 2020 / art. 1
Minas Gerais Diário do Executivo - 17/06/2020 Pág. 1 Col. 1
Acréscimo art. 6-A
Minas Gerais Diário do Executivo - 17/06/2020 Pág. 1 Col. 1
Acréscimo art. 6-A
Lei 23677 2020 / art. 2
Minas Gerais Diário do Executivo - 10/07/2020 Pág. 1 Col. 2
Acréscimo art. 6-B
Minas Gerais Diário do Executivo - 10/07/2020 Pág. 1 Col. 2
Acréscimo art. 6-B
Lei 23683 2020 / art. 1
Minas Gerais Diário do Executivo - 08/08/2020 Pág. 1 Col. 1
Acréscimo art. 4-A
Minas Gerais Diário do Executivo - 08/08/2020 Pág. 1 Col. 1
Acréscimo art. 4-A
Indexação
Resumo Art. 1º-6º-A: Fixação, Diretrizes, Norma, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Proteção, Combate, Epidemia, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Vírus, Destinação, Unidade de Saúde, População, Administração Estadual, Observação, Orientação, Organização Mundial de Saúde (OMS). Art. 7º: Dispensa, Licitação, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus. Art. 8º: Critérios, Funcionamento, Transporte Coletivo, Transporte Intermunicipal, Transporte Metropolitano, Observação, Procedimento, Higiene, Redução, Quantitativo, Passageiro. Art. 9º-10: Facultatividade, Executivo, Parceria, Setor Público, Setor Privado, Medida Administrativa, Higiene, Proteção, Prevenção, Contaminação, Fixação, Limitação, Quantitativo, Produto, Proibição, Aumento, Preço, Cobrança, Garantia, Ressarcimento, Venda, Consumidor. Art. 11: Garantia, Manutenção, Serviço Público, Reajustamento, Tarifa, Adiamento, Redução, Pagamento, Tributo, Isenção Temporária, Incentivo Fiscal, Suspensão, Cobrança, Facilitação, Crédito, Beneficiário, Estabelecimento Comercial, Estabelecimento Industrial, Estabelecimento de Prestação de Serviços. Art. 12-19: Facultatividade, Executivo, Parceria, Administração Federal, Administração Municipal, Adoção, Medida Administrativa, Proteção, Redução, Efeitos Financeiros, Ação, Prevenção, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Beneficiário, Mulher, Chefe, Família, Pessoa em Situação de Vulnerabilidade Social, Pessoa Carente, Produtor Rural, Agricultura Familiar, Profissional Autônomo, População em Situação de Rua, Comunidade Quilombola, Indígena, Negro, Empreendedor, Artesão, Economia Solidária, Catador de Material Reciclável, Pescador (Profissão), Idoso, Detento, Portador (Doença), Garantia, Abastecimento, Produto, Produto Alimentício, Fomento, Cultura, Destinação, Recursos Financeiros, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Auxílio Financeiro, Município, Criação, Fundo Estadual. Art. 20: Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Fundo de Erradicação da Miséria, Destinação, Recursos Financeiros, Programa Estadual, Objetivo, Redução, Efeitos Financeiros, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Beneficiário, Família, Baixa Renda, Pessoa Carente.
Assunto Geral Agropecuária.
Calamidade Pública.
Indústria, Comércio e Serviços.
Saúde Pública.
Defesa do Consumidor.
Transporte Coletivo.
Finanças Públicas.
Assistência Social.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Direitos Humanos.
Povos e Comunidades Tradicionais.
Administração Estadual.
Pessoal.
Cultura.
Idoso.
Mulher.
Negro.
Documentos