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Lei nº 23.592, de 09/03/2020

Dispõe sobre o Programa de Reciclagem de Resíduos Veiculares – PRRV – e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1355/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/03/2020 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1-4º: Criação, Programa Estadual, Reciclagem, Semelhança, Política Nacional, Resíduo Sólido, Veículo Automotor, Finalidade, Objetivo, Utilização, Instrumento, Fundo de Incentivo a Renovação de Veículos Obsoletos (FIRVO), Incentivo Estadual à Renovação da Frota (IERF). Art. 5º: Criação, Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular (CESV), Finalidade, Aprovação, Norma, Utilização, Incentivo Estadual à Renovação da Frota (IERF). Art. 6º: Composição, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG). Art. 7º-10: Criação, Fundo de Incentivo a Renovação de Veículos Obsoletos (FIRVO), Ausência, Personalidade Jurídica, Função, Objetivo, Recursos Financeiros. Art. 11-12: Disponibilidade, Caráter Provisório, Fundo de Incentivo a Renovação de Veículos Obsoletos (FIRVO), Remuneração, Beneficiário, Definição, Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular (CESV). Art. 13: Aplicação de Recursos, Irregularidade, Fundo de Incentivo a Renovação de Veículos Obsoletos (FIRVO), Sujeição, Beneficiário, Penalidade Administrativa, Responsabilidade Civil. Art. 14-19: Apoio, Incentivo, Programa Estadual, Reciclagem, Resíduo Sólido, Renovação, Frota, Veículo Automotor, Fundo de Incentivo a Renovação de Veículos Obsoletos (FIRVO), Vinculação, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), Objetivo. Art. 20-22: Competência, Executivo, Incentivo, Criação, Centro, Reciclagem, Veículo Automotor, Atribuição, Norma, Diretrizes, Regulamento, Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular (CESV). Art. 23-26: Definição, Valor, Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular (CESV), Responsabilidade, Incentivo Estadual à Renovação da Frota (IERF), Concessão, Crédito, Proprietário, Veículo Automotor, Destinação, Centro, Reciclagem, Veículo Automotor, Ausência, Atraso, Pagamento, Taxas, Multa.
Assunto Geral Conselho Estadual.
Fundo Estadual.
Meio Ambiente.
Transporte e Trânsito.

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