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Lei nº 23.560, de 13/01/2020

Dispõe sobre a destinação para os órgãos de segurança pública do Estado de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais de que trata a Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 999/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/01/2020 Pág. 2 Col. 2

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Autorização, Executivo, Utilização, Bens, Direitos, Valor, Origem, Apreensão, Ato Ilícito, Crime, Destinação, Segurança Pública, Posterioridade, Sentença Judicial, Trânsito em Julgado.
Assunto Geral Executivo.
Segurança Pública.

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