Lei nº 23.471, de 11/11/2019
Institui o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Criação, Objetivo, Recursos Financeiros, Destinação, Beneficiário, Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (FESP-MG), Duração Indeterminada. Gestor, Agente Executor, Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (FESP-MG), Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP). Composição, Competência, Grupo Coordenador, Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (FESP-MG), Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG).
Assunto Geral Fundo Estadual.
Segurança Pública.
PL PROJETO DE LEI 1013/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/11/2019 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
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Resumo Criação, Objetivo, Recursos Financeiros, Destinação, Beneficiário, Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (FESP-MG), Duração Indeterminada. Gestor, Agente Executor, Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (FESP-MG), Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP). Composição, Competência, Grupo Coordenador, Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (FESP-MG), Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG).
Assunto Geral Fundo Estadual.
Segurança Pública.
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