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Lei nº 23.196, de 26/12/2018

Dispõe sobre a Política Estadual de Defesa Agropecuária – Pedagro –, cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais – Cedagro – e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4876/2017


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/12/2018 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Art. 1º-2º: Criação, Política Estadual, Defesa Agropecuária, Objetivo, Preservação, Expansão, Melhoria, Inspeção Sanitária, Fiscalização, Produto Agropecuário, Produto Agroindustrial, Produto Vegetal, Produto Animal, Observação, Lei Estadual. Art. 3º-6º: Competência, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Defesa Agropecuária. Art. 7º-12: Criação, Competência, Funcionamento, Conselho Estadual de Defesa Agropecuária (CEDAGRO), Composição, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), Federação da Agricultura, Representante, Sociedade Civil, Agricultura, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Conselho Profissional, Engenharia, Agronomia, Conselho de Medicina Veterinária. Art. 13: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Política Estadual, Defesa Agropecuária, Critérios, Executivo, Fiscalização, Defesa Agropecuária. Art. 14: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Política Estadual, Defesa Agropecuária.
Assunto Geral Agropecuária.
Conselho Estadual.

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