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Lei nº 23.157, de 18/12/2018

Dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4631/2017


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/12/2018 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º-5º: Criação, Norma, Fabricação, Comercialização, Queijo, Produto Artesanal, Registro, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Competência, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG). Art. 6º-15: Fixação, Legislação Sanitária, Objetivo, Controle de Qualidade, Higiene, Instalações, Fabricação, Armazenagem, Acondicionamento, Embalagem, Transporte, Queijo. Art. 16-19: Previsão, Aplicação, Penalidade, Hipótese, Descumprimento, Lei Estadual, Referência, Queijo. Art. 20: Revogação, Dispositivos, Procedimento, Fabricação, Comercialização, Queijo, Origem, Minas Gerais (MG).
Assunto Geral Agropecuária.
Artesanato.
Saúde Pública.

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