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Lei nº 23.084, de 14/08/2018

Obriga os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS – a afixarem cartaz informando sobre o direito de recebimento da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – Dpvat – e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2906/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/08/2018 Pág. 1 Col. 1

Resumo Criação, Norma, Obrigatoriedade, Hospital, Setor Público, Setor Privado, Convênio, Sistema Único de Saúde (SUS), Afixação, Aviso, Referência, Direitos, Vítima, Acidente, Veículo Automotor, Recebimento, Indenização, Seguro, Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), Observação, Legislação Federal, Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento. Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Doação, Imóvel, Município, Caputira.
Assunto Geral Defesa do Consumidor.

Transporte e Trânsito.
Saúde Pública.
Imóvel.

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