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Lei nº 22.414, de 16/12/2016

Cria o Conselho Estadual da Juventude – Cejuve-MG – e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3846/2016


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/12/2016 Pág. 1 Col. 2

Normas relacionadas
Resumo Art. 1° - 3° - Criação, Objetivo, Competência, Funcionamento, Conselho Estadual da Juventude (CEJ), Subordinação, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC). Art. 4° - Composição, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Cultura (SEC), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Ciência Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA), Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Sociedade Civil. Art. 5° - Competência, Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Assessoramento, Apoio Administrativo, Apoio Técnico, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 6°- 9º - Organização Administrativa, Conselho Estadual da Juventude (CEJ). Art. 10 - Revogação, Lei Delegada, Alteração, Competência, Conselho Estadual da Juventude (CEJ), Subordinação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.
Assunto Geral Conselho Estadual.
Criança e Adolescente.

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