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LEI nº 21.114, de 30/12/2013

PROÍBE A IMPORTAÇÃO, O TRANSPORTE, O ARMAZENAMENTO, A INDUSTRIALIZAÇÃO, A COMERCIALIZAÇÃO E O USO DE PRODUTOS QUE CONTENHAM AMIANTO, ASBESTO OU MINERAIS QUE CONTENHAM AMIANTO OU ASBESTO EM SUA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1259/2011


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 31/12/2013 PÁG. 10 COL. 1

Resumo PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, TRANSPORTE, ARMAZENAGEM, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, COMPOSIÇÃO, AMIANTO, OBSERVAÇÃO, PRAZO MÁXIMO, ACEITAÇÃO. OBRIGATORIEDADE, FABRICANTE, PRODUTO, DERIVADOS, AMIANTO, MEDIDA PREVENTIVA, PROTEÇÃO, SAÚDE, TRABALHADOR. PREVISÃO, PENALIDADE, LEI FEDERAL, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO.
Assunto Geral SAÚDE PÚBLICA.
DEFESA DO CONSUMIDOR.

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