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LEI nº 18.509, de 06/11/2009

RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAES – LOCALIZADAS NO ESTADO.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3351/2009


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 07/11/2009 PÁG. 1 COL. 1

Alteração de Ementa EMENTA ALTERADA PELO ART. 2º DA LEI Nº 24.624, DE 27/12/2023. REDAÇÃO ORIGINAL: “RECONHECE O RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, A IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS OBRAS E A UTILIDADE PÚBLICA DAS UNIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – LOCALIZADAS NO ESTADO.”
Normas relacionadas
Resumo RECONHECIMENTO, RELEVÂNCIA, INTERESSE COLETIVO, UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE.
Assunto Geral UTILIDADE PÚBLICA.

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