LEI nº 18.348, de 25/08/2009
DEFINE COMO UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL, NA CATEGORIA MONUMENTO
NATURAL ESTADUAL, A ÁREA DENOMINADA GRUTA REI DO MATO, NO MUNICÍPIO DE
SETE LAGOAS.
Origem
Fonte
Resumo DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL, MONUMENTO NATURAL, ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, MUNICÍPIO, SETE LAGOAS. COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO, IMÓVEL, LOCALIZAÇÃO, ÁREA, UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL, MONUMENTO NATURAL, MUNICÍPIO, SETE LAGOAS. COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), CRIAÇÃO, CONSELHO CONSULTIVO, MONUMENTO NATURAL, MUNICÍPIO, SETE LAGOAS.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
PL PROJETO DE LEI 2966/2009
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 26/08/2009 PÁG. 1 COL. 1
Resumo DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL, MONUMENTO NATURAL, ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, MUNICÍPIO, SETE LAGOAS. COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO, IMÓVEL, LOCALIZAÇÃO, ÁREA, UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL, MONUMENTO NATURAL, MUNICÍPIO, SETE LAGOAS. COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), CRIAÇÃO, CONSELHO CONSULTIVO, MONUMENTO NATURAL, MUNICÍPIO, SETE LAGOAS.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
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