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LEI nº 18.348, de 25/08/2009

DEFINE COMO UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL, NA CATEGORIA MONUMENTO NATURAL ESTADUAL, A ÁREA DENOMINADA GRUTA REI DO MATO, NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2966/2009


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 26/08/2009 PÁG. 1 COL. 1

Resumo DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL, MONUMENTO NATURAL, ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, MUNICÍPIO, SETE LAGOAS. COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO, IMÓVEL, LOCALIZAÇÃO, ÁREA, UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL, MONUMENTO NATURAL, MUNICÍPIO, SETE LAGOAS. COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), CRIAÇÃO, CONSELHO CONSULTIVO, MONUMENTO NATURAL, MUNICÍPIO, SETE LAGOAS.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.

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