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LEI nº 18.025, de 09/01/2009

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, MEDIANTE ALTERAÇÃO DO ANEXO X DA LEI Nº 13.467, DE 12 DE JANEIRO DE 2000, QUE ALTERA O PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2642/2008


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 10/01/2009 PÁG. 37 COL. 2

Normas relacionadas
Resumo REAJUSTAMENTO, VALOR, PADRÃO, TABELA, ESCALONAMENTO VERTICAL, VENCIMENTOS, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG). INAPLICABILIDADE, REAJUSTAMENTO, VALOR, PADRÃO, TABELA, ESCALONAMENTO VERTICAL, VENCIMENTOS, QUADRO DE PESSOAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG), HIPÓTESE, SERVIDOR, APOSENTADO, BENEFICIÁRIO, GARANTIA, CONTINUIDADE, RECEBIMENTO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, OBSERVAÇÃO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Assunto Geral TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG), PESSOAL.

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