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LEI nº 16.512, de 21/12/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS ADICIONAIS PARA A COBERTURA DE DESPESAS REALIZADAS NA IMPLANTAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE IRAPÉ.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2953/2006


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 22/12/2006 PÁG. 2 COL. 1

Resumo DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBJETIVO, IMPLANTAÇÃO, USINA HIDRELÉTRICA. DISPOSITIVOS, DIREITOS, GOVERNO ESTADUAL, SUBSCRIÇÃO, DEBÊNTURE, EMISSÃO, (CEMIG), TOTAL, RECURSOS FINANCEIROS.
Assunto Geral ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

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