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LEI nº 15.962, de 30/12/2005

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS BÁSICOS DAS CATEGORIAS QUE MENCIONA, ESTABELECE AS TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES, ALTERA AS LEIS NºS 11.830, DE 6 DE JULHO DE 1995, QUE CRIA O FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO, E 14.695, DE 30 DE JULHO DE 2003, QUE CRIA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2812/2005


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 31/12/2005 PÁG. 49 COL. 1

Anexos AS TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.962, DE 30/12/2005, SÃO AS CONSTANTES NO ANEXO DO DECRETO Nº 45.421, DE 1 DE JULHO DE 2010.
Observação (A LEI Nº 11.830, DE 6/7/1995, A QUE SE REFEREM OS ARTS. 3º E 4º, FOI REVOGADA PELO ART. 17 DA LEI Nº 19.091, DE 30/7/2010.)
Normas relacionadas
Resumo DISPOSITIVOS, REAJUSTAMENTO, TABELA, VENCIMENTO BÁSICO, QUADRO EFETIVO, POLÍCIA CIVIL, (PMMG), CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, CARREIRA, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, ANEXO, ESPECIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE, SERVIDOR, BENEFICIÁRIO, PROGRAMA, FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO, INAPLICABILIDADE, RENDA MÍNIMA, UTILIZAÇÃO, ENERGIA SOLAR, CONSTRUÇÃO. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, LIBERAÇÃO, FINANCIAMENTO, OBSERVAÇÃO, COMPETÊNCIA, GRUPO COORDENADOR, FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, POSSIBILIDADE, SERVIDOR, OCUPANTE, CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, UTILIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, CARREIRA, TEMPO, ANTERIORIDADE, DATA, PUBLICAÇÃO, LEI ESTADUAL, OBSERVAÇÃO, REQUISITOS.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PCMG), PESSOAL.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PMMG), PESSOAL MILITAR.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CBMMG), PESSOAL.
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL (SEDS), PESSOAL.
FUNDO ESTADUAL.

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