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LEI nº 15.909, de 21/12/2005

INSTITUI MECANISMOS DE FOMENTO À EXPLORAÇÃO INTEGRADA DA FRUTICULTURA E DA APICULTURA PARA A RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E ACRESCENTA INCISO AO ART. 3º DA LEI Nº 12.998, DE 30 DE JULHO DE 1998.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1457/2004


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 22/12/2005 PÁG. 1 COL. 1

Resumo CRIAÇÃO, CRÉDITO ESPECIAL, ÂMBITO, FUNDO ROTATIVO DE FOMENTO À AGRICULTURA FAMILIAR E DE VIABILIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS AGRÁRIOS, OBJETIVO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA MINEIRO DE INCENTIVO À FRUTICULTURA, PROGRAMA ESTADUAL, INCENTIVO, APICULTURA. COMPETÊNCIA, INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A (BDMG), ADMINISTRAÇÃO, CRÉDITO, ORIENTAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO, FISCALIZAÇÃO, FINANCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, PARCERIA, MUNICÍPIOS. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, COMPETÊNCIA, EXECUTIVO, INCENTIVO, UTILIZAÇÃO, FRUTA, INTEGRAÇÃO, APICULTURA, RECUPERAÇÃO, ÁREA, DEGRADAÇÃO AMBIENTAL, EFEITO, ATIVIDADE AGROPECUÁRIA.
Assunto Geral AGROPECUÁRIA.
MEIO AMBIENTE.

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