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LEI nº 15.686, de 20/07/2005

DISPÕE SOBRE O FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TURISMO - FASTUR -, CRIADO PELA LEI Nº 11.520, DE 13 DE JULHO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1743/2004


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 21/07/2005 PÁG. 2 COL. 1

Relevância NORMA BÁSICA
Normas relacionadas
Resumo OBJETIVO, BENEFICIÁRIO, ORIGEM, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, NATUREZA CONTÁBIL, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TURISMO. COMPETÊNCIA, GESTÃO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS (CODEMIG), AGENTE FINANCEIRO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A (BDMG), SUPERVISÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TURISMO. COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, GRUPO, COORDENAÇÃO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TURISMO. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, BENEFICIÁRIO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, NATUREZA CONTÁBIL, CRITÉRIOS, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, COMPETÊNCIA, GESTÃO, (TURMINAS), FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TURISMO.
Assunto Geral FUNDO ESTADUAL.

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