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LEI nº 14.684, de 30/07/2003

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 715/2003


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 31/07/2003 PÁG. 5 COL. 1
REJEIÇÃO DE VETO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 25/09/2003 PÁG. 28 COL. 2

Veto REJEITADO O VETO AO ART. 47.
Apelido LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - PARA 2004.
Observação (A LEI DELEGADA Nº 95, DE 29/1/2003, A QUE SE REFERE O ART. 60, FOI REVOGADA PELO ART. 24 DA LEI Nº 15.982, DE 19/1/2006.) (A LEI Nº 10.468, DE 5/4/1991, A QUE SE REFERE O ART. 47, FOI REVOGADA PELO ART. 5º DA LEI Nº 19.429, DE 11/1/2011.)
Normas relacionadas
Resumo DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, DÍVIDA PÚBLICA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Assunto Geral ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ORÇAMENTO.

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