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LEI nº 14.557, de 30/12/2002

ALTERA A LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1974/2002


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 31/12/2002 PÁG. 1 COL. 2
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 03/01/2003 PÁG. 6 COL. 1
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/01/2003 PÁG. 1 COL. 1
REJEIÇÃO DE VETO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 10/05/2003 PÁG. 19 COL. 1

Veto REJEITADO O VETO AO ART. 1º, NA PARTE QUE SE REFERE ÀS ALÍNEAS "F" E "G", DO INCISO III, DO PARÁGRAFO 23, DO ART.12, DA LEI Nº 6.763, DE 26/12/1975.
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 4485741-28.2006.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispositivo: ARTIGO 1º, NA PARTE EM QUE ACRESCENTOU O § 23, CAPUT, INCISOS IV A XVI AO ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.763/1975.
Liminar: INDEFERIDA EM 22/12/2006. MANTIDO O INDEFERIMENTO EM 27/1/2007.
Julgamento: EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. PUBLICADO O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EM: 25/7/2008.

Resumo ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO, ALÍQUOTA, (ICMS), INCIDÊNCIA, FERRO. REDUÇÃO, ALÍQUOTA, (ICMS), INCIDÊNCIA, ARTEFATOS, CIMENTO. DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, FATO GERADOR, (ICMS), IMPORTAÇÃO, MERCADORIA. DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, BASE DE CÁLCULO, IMPORTAÇÃO, MERCADORIA. DISPOSITIVOS, IMPOSTO DEVIDO, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, MERCADORIA, BENS, SERVIÇO. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, BASE DE CÁLCULO.
Assunto Geral TRIBUTOS.

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