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LEI nº 14.508, de 20/12/2002

DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ESTABELECIMENTOS SITUADOS ÀS MARGENS DE RODOVIA NO ESTADO.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1220/2000


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO ANEXO - 20/12/2002 PÁG. 1 COL. 1

Resumo EXIGÊNCIA, LICENÇA AMBIENTAL, OBJETIVO, INSTALAÇÃO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MARGEM, RODOVIA, HIPÓTESE, PRODUÇÃO, ESGOTO, RESÍDUO, GRAXA LUBRIFICANTE, ÓLEO. POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DISPENSA, LICENÇA AMBIENTAL, OBSERVAÇÃO, CRITÉRIOS, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM). EXIGÊNCIA, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INSTALAÇÃO, MARGEM, RODOVIA, FATO ANTERIOR, LEI ESTADUAL, OBTENÇÃO, LICENÇA AMBIENTAL. APLICAÇÃO, PENALIDADE, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE, HIPÓTESE, INFRAÇÃO.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.

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