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LEI nº 14.324, de 20/06/2002

CRIA O SISTEMA ESTADUAL DE CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL PARA BENS E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E AGRÍCOLAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 921/2000


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 21/06/2002 PÁG. 4 COL. 2
REJEIÇÃO DE VETO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 21/08/2002 PÁG. 22 COL. 4

Veto REJEITADO O VETO AO ART. 9º.
Resumo CRIAÇÃO, OBJETIVO, SISTEMA ESTADUAL, SELO DE QUALIDADE, CERTIFICADO DE QUALIDADE, BENS, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, PRODUTO AGRÍCOLA, MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM), PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, APOIO TÉCNICO, SISTEMA ESTADUAL, SELO DE QUALIDADE, CERTIFICADO DE QUALIDADE, BENS, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, PRODUTO AGRÍCOLA, MEIO AMBIENTE. CRITÉRIOS, CONCESSÃO, CERTIFICADO DE QUALIDADE, BENS, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, PRODUTO AGRÍCOLA, ÂMBITO, MEIO AMBIENTE, POSSIBILIDADE, CONTRATAÇÃO, CONSULTORIA, OBJETIVO, AVALIAÇÃO TÉCNICA.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
AGROPECUÁRIA.

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