LEI nº 14.309, de 19/06/2002 (REVOGADA)
DISPÕE SOBRE AS POLÍTICAS FLORESTAL E DE PROTEÇÃO À BIODIVERSIDADE NO
ESTADO.
Origem
Situação REVOGADA
Fonte
Veto REJEITADO O VETO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 12; AOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 30; AO ARTIGO 33; AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 37; AO INCISO IV DO ARTIGO 45; E AOS ARTIGOS 64 E 66.
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 4567066-88.2007.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispositivo: ARTIGO 17, INCISOS V, VI E VII
Liminar: INDEFERIDA EM 21/8/2007.
Julgamento: JULGADA PROCEDENTE EM 27/8/2008. PUBLICADO O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EM 7/11/2008.
Evento O FÓRUM TÉCNICO "FOMENTO FLORESTAL - 1997" FORNECEU SUBSÍDIOS PARA A DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI Nº 498/1999, QUE DEU ORIGEM A ESTA LEI.
Apelido LEI FLORESTAL.
Numeração OS NÚMEROS QUE ACOMPANHAM OS DECRETOS SEM NÚMERO, CONSTANTES DO CAMPO NORMAS RELACIONADAS, SÃO PARA CONTROLE INTERNO, NÃO FAZENDO PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA REFERENCIADA.
Observação OS DECRETOS SEM NÚMERO, DE 3/10/2006, INTEGRARAM AO SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.309, DE 2002, OS DECRETOS NºS 39.398, DE 1998; 44.176, DE 2005; 39.906, DE 1998; 38.319, DE 1996; 44.191, DE 2005; 19.157, DE 1978; 21.340, DE 1981; 20.375, DE 1980; 20.598, DE 1980; E 44.204, DE 2006. O DECRETO SEM NÚMERO, DE 31/1/2007, INTEGROU AO SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.309, DE 2002, OS DECRETOS NºS 41.479, DE 2000; 39.953, DE 1998; 39.954, DE 1998; E 39.950, DE 1998. CONFORME DISPOSTO NO § 2º DO ART.75 DA LEI Nº 20.922, DE 16/10/2013, "O EMPREENDIMENTO MINERÁRIO EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL OU JÁ REGULARIZADO QUE AINDA NÃO TENHA CUMPRIDO, ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA LEI, A MEDIDA COMPENSATÓRIA INSTITUÍDA PELO ART. 36 DA LEI Nº 14.309, DE 19 DE JUNHO DE 2002, CONTINUARÁ SUJEITO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO CITADO."
Normas relacionadas
Resumo OBJETIVO, POLÍTICA FLORESTAL, PROTEÇÃO, BIODIVERSIDADE, COMPETÊNCIA, IMPLEMENTAÇÃO, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). CRITÉRIOS, FOMENTO, FLORESTAMENTO, REFLORESTAMENTO, PESQUISA, PROGRAMA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL, TURISMO ECOLÓGICO. CRITÉRIOS, UTILIZAÇÃO, DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. DEFINIÇÃO, OBJETIVO, RESERVA LEGAL, LOCALIZAÇÃO, PROPRIEDADE RURAL, OBSERVAÇÃO, ÁREA, POLÍGONO DAS SECAS. OBRIGATORIEDADE, OBTENÇÃO, LICENCIAMENTO, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), EFEITO, PARCELAMENTO, IMÓVEL RURAL, HIPÓTESE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL,DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PROJETO, ASSENTAMENTO RURAL, COLONIZAÇÃO. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, CRIAÇÃO, SISTEMA ESTADUAL, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. POSSIBILIDADE, PROPRIETÁRIO, IMÓVEL RURAL, OPÇÃO, DESTINAÇÃO, TERRENO RURAL, SERVIDÃO FLORESTAL. DISPOSITIVOS, CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO, MATA ATLÂNTICA, CAATINGA. PREVISÃO, CRIAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PRODUTOR RURAL, OBJETIVO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO, ECOSSISTEMA. COMPETÊNCIA, PODER PÚBLICO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PROPRIETÁRIO, ASSINATURA, TERMO DE COMPROMISSO, OBJETIVO, CORREÇÃO, IRREGULARIDADE. COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, EXPLORAÇÃO, MEIO AMBIENTE. EXIGÊNCIA, APROVAÇÃO, MANEJO ECOLÓGICO, EFEITO, EXPLORAÇÃO, VEGETAÇÃO NATIVA, CARVÃO VEGETAL, LENHA, MADEIRA. OBRIGATORIEDADE, REGISTRO, RENOVAÇÃO, CADASTRO, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, ATIVIDADE, EXPLORAÇÃO, CONSUMO, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO FLORESTAL, CARVÃO VEGETAL. PREVISÃO, PENALIDADE, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, LEI ESTADUAL, POLÍTICA FLORESTAL, ANEXO, ESPECIFICAÇÃO, POSSIBILIDADE, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), REEXAME, REDUÇÃO, SANÇÃO, MULTA. OBRIGATORIEDADE, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, CADASTRAMENTO, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), HIPÓTESE, UTILIZAÇÃO, TRATOR, OBJETIVO, DESMATAMENTO. DESTINAÇÃO, ATIVIDADE, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, MULTA, DESCUMPRIMENTO, LEI ESTADUAL, POLÍTICA FLORESTAL. INSTALAÇÃO, INSTÂNCIA, REGIÃO ESTADUAL, OBJETIVO, JULGAMENTO, INFRAÇÃO. DEFINIÇÃO, PADRÃO, GRAMÍNEA, UTILIZAÇÃO, MARGEM, RODOVIA, EFEITO, PREVENÇÃO, INCÊNDIO. ALTERAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DE POLÍTICA FLORESTAL. OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, DISTRIBUIÇÃO, TEXTO, LEI ESTADUAL, POLÍTICA FLORESTAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, SINDICATO RURAL, BIBLIOTECA, PREFEITURA MUNICIPAL. OBRIGATORIEDADE, EMPRESA DE RÁDIO E TELEVISÃO, INCLUSÃO, PROGRAMAÇÃO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, PARCELAMENTO, PAGAMENTO, MULTA, INFRAÇÃO, LEGISLAÇÃO, POLÍTICA FLORESTAL. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, VOLUME, CONSUMO, MADEIRA, CARVÃO, EFEITO, OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, REFLORESTAMENTO.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF).
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS.
BARRAGEM HÍDRICA.
PL PROJETO DE LEI 498/1999
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 20/06/2002 PÁG. 3 COL. 1
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 31/08/2002 PÁG. 1 COL. 1
REJEIÇÃO DE VETO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 07/09/2002 PÁG. 29 COL. 1
Veto REJEITADO O VETO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 12; AOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 30; AO ARTIGO 33; AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 37; AO INCISO IV DO ARTIGO 45; E AOS ARTIGOS 64 E 66.
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 4567066-88.2007.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispositivo: ARTIGO 17, INCISOS V, VI E VII
Liminar: INDEFERIDA EM 21/8/2007.
Julgamento: JULGADA PROCEDENTE EM 27/8/2008. PUBLICADO O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EM 7/11/2008.
Evento O FÓRUM TÉCNICO "FOMENTO FLORESTAL - 1997" FORNECEU SUBSÍDIOS PARA A DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI Nº 498/1999, QUE DEU ORIGEM A ESTA LEI.
Apelido LEI FLORESTAL.
Numeração OS NÚMEROS QUE ACOMPANHAM OS DECRETOS SEM NÚMERO, CONSTANTES DO CAMPO NORMAS RELACIONADAS, SÃO PARA CONTROLE INTERNO, NÃO FAZENDO PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA REFERENCIADA.
Observação OS DECRETOS SEM NÚMERO, DE 3/10/2006, INTEGRARAM AO SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.309, DE 2002, OS DECRETOS NºS 39.398, DE 1998; 44.176, DE 2005; 39.906, DE 1998; 38.319, DE 1996; 44.191, DE 2005; 19.157, DE 1978; 21.340, DE 1981; 20.375, DE 1980; 20.598, DE 1980; E 44.204, DE 2006. O DECRETO SEM NÚMERO, DE 31/1/2007, INTEGROU AO SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.309, DE 2002, OS DECRETOS NºS 41.479, DE 2000; 39.953, DE 1998; 39.954, DE 1998; E 39.950, DE 1998. CONFORME DISPOSTO NO § 2º DO ART.75 DA LEI Nº 20.922, DE 16/10/2013, "O EMPREENDIMENTO MINERÁRIO EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL OU JÁ REGULARIZADO QUE AINDA NÃO TENHA CUMPRIDO, ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA LEI, A MEDIDA COMPENSATÓRIA INSTITUÍDA PELO ART. 36 DA LEI Nº 14.309, DE 19 DE JUNHO DE 2002, CONTINUARÁ SUJEITO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO CITADO."
Normas relacionadas
LEI DELEGADA 178 2007
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/01/2007 PÁG. 1 COL. 1
LEGISLAÇÃO RELEVANTE
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/01/2007 PÁG. 1 COL. 1
LEGISLAÇÃO RELEVANTE
LEI 18365 2009 / ART. 10
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/09/2009 PÁG. 1 COL. 2
ALTERAÇÃO ART. 20
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/09/2009 PÁG. 1 COL. 2
ALTERAÇÃO ART. 20
LEI 18365 2009 / ART. 13
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/09/2009 PÁG. 1 COL. 2
ALTERAÇÃO ART. 42
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/09/2009 PÁG. 1 COL. 2
ALTERAÇÃO ART. 42
LEI 18365 2009 / ART. 16
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/09/2009 PÁG. 1 COL. 2
ALTERAÇÃO ART. 45
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/09/2009 PÁG. 1 COL. 2
ALTERAÇÃO ART. 45
LEI 18365 2009 / ART. 17
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/09/2009 PÁG. 1 COL. 2
ALTERAÇÃO ART. 47
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/09/2009 PÁG. 1 COL. 2
ALTERAÇÃO ART. 47
LEI 18365 2009 / ART. 20
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/09/2009 PÁG. 1 COL. 2
ALTERAÇÃO ART. 52
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/09/2009 PÁG. 1 COL. 2
ALTERAÇÃO ART. 52
LEI 19484 2011 / ART. 2
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 13/01/2011 PÁG. 10 COL. 1
ALTERAÇÃO ART. 26
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 13/01/2011 PÁG. 10 COL. 1
ALTERAÇÃO ART. 26
Resumo OBJETIVO, POLÍTICA FLORESTAL, PROTEÇÃO, BIODIVERSIDADE, COMPETÊNCIA, IMPLEMENTAÇÃO, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). CRITÉRIOS, FOMENTO, FLORESTAMENTO, REFLORESTAMENTO, PESQUISA, PROGRAMA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL, TURISMO ECOLÓGICO. CRITÉRIOS, UTILIZAÇÃO, DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. DEFINIÇÃO, OBJETIVO, RESERVA LEGAL, LOCALIZAÇÃO, PROPRIEDADE RURAL, OBSERVAÇÃO, ÁREA, POLÍGONO DAS SECAS. OBRIGATORIEDADE, OBTENÇÃO, LICENCIAMENTO, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), EFEITO, PARCELAMENTO, IMÓVEL RURAL, HIPÓTESE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL,DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PROJETO, ASSENTAMENTO RURAL, COLONIZAÇÃO. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, CRIAÇÃO, SISTEMA ESTADUAL, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. POSSIBILIDADE, PROPRIETÁRIO, IMÓVEL RURAL, OPÇÃO, DESTINAÇÃO, TERRENO RURAL, SERVIDÃO FLORESTAL. DISPOSITIVOS, CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO, MATA ATLÂNTICA, CAATINGA. PREVISÃO, CRIAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PRODUTOR RURAL, OBJETIVO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO, ECOSSISTEMA. COMPETÊNCIA, PODER PÚBLICO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PROPRIETÁRIO, ASSINATURA, TERMO DE COMPROMISSO, OBJETIVO, CORREÇÃO, IRREGULARIDADE. COMPETÊNCIA, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), AUTORIZAÇÃO, LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, EXPLORAÇÃO, MEIO AMBIENTE. EXIGÊNCIA, APROVAÇÃO, MANEJO ECOLÓGICO, EFEITO, EXPLORAÇÃO, VEGETAÇÃO NATIVA, CARVÃO VEGETAL, LENHA, MADEIRA. OBRIGATORIEDADE, REGISTRO, RENOVAÇÃO, CADASTRO, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, ATIVIDADE, EXPLORAÇÃO, CONSUMO, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO FLORESTAL, CARVÃO VEGETAL. PREVISÃO, PENALIDADE, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, LEI ESTADUAL, POLÍTICA FLORESTAL, ANEXO, ESPECIFICAÇÃO, POSSIBILIDADE, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), REEXAME, REDUÇÃO, SANÇÃO, MULTA. OBRIGATORIEDADE, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, CADASTRAMENTO, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), HIPÓTESE, UTILIZAÇÃO, TRATOR, OBJETIVO, DESMATAMENTO. DESTINAÇÃO, ATIVIDADE, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, MULTA, DESCUMPRIMENTO, LEI ESTADUAL, POLÍTICA FLORESTAL. INSTALAÇÃO, INSTÂNCIA, REGIÃO ESTADUAL, OBJETIVO, JULGAMENTO, INFRAÇÃO. DEFINIÇÃO, PADRÃO, GRAMÍNEA, UTILIZAÇÃO, MARGEM, RODOVIA, EFEITO, PREVENÇÃO, INCÊNDIO. ALTERAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DE POLÍTICA FLORESTAL. OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, DISTRIBUIÇÃO, TEXTO, LEI ESTADUAL, POLÍTICA FLORESTAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, SINDICATO RURAL, BIBLIOTECA, PREFEITURA MUNICIPAL. OBRIGATORIEDADE, EMPRESA DE RÁDIO E TELEVISÃO, INCLUSÃO, PROGRAMAÇÃO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, PARCELAMENTO, PAGAMENTO, MULTA, INFRAÇÃO, LEGISLAÇÃO, POLÍTICA FLORESTAL. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, VOLUME, CONSUMO, MADEIRA, CARVÃO, EFEITO, OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, REFLORESTAMENTO.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF).
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS.
BARRAGEM HÍDRICA.
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