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LEI nº 14.129, de 19/12/2001

ESTABELECE CONDIÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE DISPOSIÇÃO FINAL E DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1305/2000


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 20/12/2001 PÁG. 2 COL. 2

Resumo DISPOSITIVOS, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, ATERRO SANITÁRIO, TRATAMENTO, RESÍDUO, EXIGÊNCIA, OBSERVAÇÃO, NORMAS, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), OBRIGATORIEDADE, DISTÂNCIA, CURSO D'ÁGUA.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.

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