LEI nº 14.128, de 19/12/2001
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECICLAGEM DE MATERIAIS E SOBRE OS
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS APLICÁVEIS À GESTÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS.
Origem
Fonte
Relevância NORMA BÁSICA
Veto REJEITADO O VETO AOS INCISOS I, II E III DO ART. 3º.
Alteração de Ementa EMENTA ALTERADA PELO ART. 52 DA LEI Nº 18.031, DE 12/1/2009. REDAÇÃO ORIGINAL: "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECICLAGEM DE MATERIAIS. "
Normas relacionadas
Resumo POLÍTICA ESTADUAL, RECICLAGEM, OBJETIVO, INCENTIVO, UTILIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO, MATERIAL RECICLÁVEL, MATERIAL USADO, PAPEL USADO, PAPEL, SUCATA, FERRO, MATERIAL PLÁSTICO, VIDRO, RESÍDUOS SÓLIDOS, RESÍDUO, ATIVIDADE INDUSTRIAL, PNEUMÁTICO, DESUSO. COMPETÊNCIA, EXECUTIVO, APOIO, INCENTIVO, REALIZAÇÃO, CAMPANHA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, ÁREA INDUSTRIAL, INDÚSTRIA, RECICLAGEM, DESENVOLVIMENTO, PROGRAMA MUNICIPAL, VALORIZAÇÃO, COLETA SELETIVA, COORDENAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). POSSIBILIDADE, EMPRESA, OBTENÇÃO, CONCESSÃO, BENEFÍCIO FISCAL, INSERÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, FINANCIAMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO ESTADUAL, CONVÊNIO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EFEITO, CUMPRIMENTO, OBJETIVO, POLÍTICA ESTADUAL, RECICLAGEM. EXIGÊNCIA, USUÁRIO, PRODUTOR, COMERCIANTE, CADASTRAMENTO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), EFEITO, OBTENÇÃO, BENEFÍCIOS , REFERÊNCIA, POLÍTICA ESTADUAL, RECICLAGEM. COMPETÊNCIA, GOVERNO ESTADUAL, MUNICÍPIOS, ELABORAÇÃO, LEIS, FORMA, CONCESSÃO, INCENTIVO FINANCEIRO,CRÉDITO, FINANCIAMENTO, INCENTIVO FISCAL, ENTIDADE, ORGANIZAÇÃO SOCIAL, EMPRESA, HIPÓTESE, RELEVÂNCIA, ORIENTAÇÃO, PROMOÇÃO, ADAPTAÇÃO, REUTILIZAÇÃO, REAPROVEITAMENTO, GESTÃO, RESÍDUOS SÓLIDOS.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
PL PROJETO DE LEI 1566/2001
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 20/12/2001 PÁG. 2 COL. 1
REJEIÇÃO DE VETO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 28/03/2002 PÁG. 48 COL. 2
Relevância NORMA BÁSICA
Veto REJEITADO O VETO AOS INCISOS I, II E III DO ART. 3º.
Alteração de Ementa EMENTA ALTERADA PELO ART. 52 DA LEI Nº 18.031, DE 12/1/2009. REDAÇÃO ORIGINAL: "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECICLAGEM DE MATERIAIS. "
Normas relacionadas
LEI 14577 2003
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 16/01/2003 PÁG. 2 COL. 2
LEGISLAÇÃO RELEVANTE ART. 1
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 16/01/2003 PÁG. 2 COL. 2
LEGISLAÇÃO RELEVANTE ART. 1
LEI 22510 2017 / ART. 1
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 23/06/2017 PÁG. 1 COL. 1
ACRÉSCIMO ART. 4-O
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 23/06/2017 PÁG. 1 COL. 1
ACRÉSCIMO ART. 4-O
Resumo POLÍTICA ESTADUAL, RECICLAGEM, OBJETIVO, INCENTIVO, UTILIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO, MATERIAL RECICLÁVEL, MATERIAL USADO, PAPEL USADO, PAPEL, SUCATA, FERRO, MATERIAL PLÁSTICO, VIDRO, RESÍDUOS SÓLIDOS, RESÍDUO, ATIVIDADE INDUSTRIAL, PNEUMÁTICO, DESUSO. COMPETÊNCIA, EXECUTIVO, APOIO, INCENTIVO, REALIZAÇÃO, CAMPANHA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, ÁREA INDUSTRIAL, INDÚSTRIA, RECICLAGEM, DESENVOLVIMENTO, PROGRAMA MUNICIPAL, VALORIZAÇÃO, COLETA SELETIVA, COORDENAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). POSSIBILIDADE, EMPRESA, OBTENÇÃO, CONCESSÃO, BENEFÍCIO FISCAL, INSERÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, FINANCIAMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO ESTADUAL, CONVÊNIO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EFEITO, CUMPRIMENTO, OBJETIVO, POLÍTICA ESTADUAL, RECICLAGEM. EXIGÊNCIA, USUÁRIO, PRODUTOR, COMERCIANTE, CADASTRAMENTO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), EFEITO, OBTENÇÃO, BENEFÍCIOS , REFERÊNCIA, POLÍTICA ESTADUAL, RECICLAGEM. COMPETÊNCIA, GOVERNO ESTADUAL, MUNICÍPIOS, ELABORAÇÃO, LEIS, FORMA, CONCESSÃO, INCENTIVO FINANCEIRO,CRÉDITO, FINANCIAMENTO, INCENTIVO FISCAL, ENTIDADE, ORGANIZAÇÃO SOCIAL, EMPRESA, HIPÓTESE, RELEVÂNCIA, ORIENTAÇÃO, PROMOÇÃO, ADAPTAÇÃO, REUTILIZAÇÃO, REAPROVEITAMENTO, GESTÃO, RESÍDUOS SÓLIDOS.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
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