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LEI nº 13.967, de 27/07/2001

ACRESCENTA AS ALÍNEAS "D" E "E" AO INCISO III DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 11.868, DE 28 DE JULHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DO CÂNCER DA MAMA E DO CÂNCER GINECOLÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 168/1999


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/07/2001 PÁG. 5 COL. 2

Observação (A LEI Nº 9.530, DE 29/12/1987, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ART. 2º, FOI REVOGADA PELO ART. 33 DA LEI DELEGADA Nº 174, DE 26/1/2007.)
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, GARANTIA, (SUS), PREVENÇÃO, TRATAMENTO, CÂNCER DE MAMA, CÂNCER GINECOLÓGICO, INCLUSÃO, FORMAÇÃO, GRUPO, ESPECIALISTA, ONCOLOGIA, FORNECIMENTO, APARELHAMENTO, DIAGNÓSTICO. EXIGÊNCIA, REALIZAÇÃO, CAMPANHA, PUBLICIDADE, PREVENÇÃO, CÂNCER DE MAMA, CÂNCER GINECOLÓGICO. CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE SAÚDE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE AUXILIAR, QUADRO GERAL, EXECUTIVO, QUADRO ESPECIAL, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES).
Assunto Geral SAÚDE PÚBLICA.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES), PESSOAL.

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