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LEI nº 13.760, de 30/11/2000

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1215/2000


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 01/12/2000 PÁG. 4 COL. 1

Resumo FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, DEFINIÇÃO, DATA, REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, PROVENTOS, SERVIDOR, APOSENTADO, PENSIONISTA, JUDICIÁRIO. DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, PRAZO, RETROATIVIDADE, CONCESSÃO, ABONO, SERVIDOR, APOSENTADO, PENSIONISTA, JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PAGAMENTO, ABONO, SERVIDOR, APOSENTADO, PENSIONISTA, JUDICIÁRIO, EXCEÇÃO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO DE FÉRIAS, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, GRATIFICAÇÃO, ADICIONAIS, VANTAGENS PECUNIÁRIAS.
Assunto Geral TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG), PESSOAL.
TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TAMG), PESSOAL.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMMG), PESSOAL.
JUDICIÁRIO, PESSOAL.

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