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LEI nº 13.721, de 27/09/2000

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA LEI Nº 12.265, DE 24 DE JULHO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PROTEÇÃO À FAUNA AQUÁTICA E DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA E DA AQÜICULTURA NO ESTADO.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1074/2000


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/09/2000 PÁG. 3 COL. 1

Observação (A LEI Nº 12.265, DE 24/7/1996 FOI REVOGADA PELO ART. 37 DA LEI Nº 14.181, DE 17/1/2002.)
Resumo DEFINIÇÃO, ATIVIDADE, EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, PESCA.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.


AGROPECUÁRIA.

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