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LEI nº 13.392, de 07/12/1999

ISENTA O CIDADÃO DESEMPREGADO E O DOADOR DE SANGUE DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DO ESTADO
Origem

PL PROJETO DE LEI 76/1999


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 08/12/1999 PÁG. 3 COL. 2

Relevância NORMA BÁSICA
Alteração de Ementa EMENTA ALTERADA PELO ART. 2º DA LEI Nº 24.261, DE 26/12/2022. REDAÇÃO ORIGINAL: “ISENTA O CIDADÃO DESEMPREGADO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DO ESTADO.”.
Normas relacionadas
Resumo ISENÇÃO, PAGAMENTO, TAXA DE INSCRIÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, CANDIDATO, DESEMPREGADO, DOADOR DE SANGUE.
Assunto Geral ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, CONCURSO PÚBLICO.

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