LEI nº 13.392, de 07/12/1999
ISENTA O CIDADÃO DESEMPREGADO E O DOADOR DE SANGUE DO PAGAMENTO DE TAXA
DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DO ESTADO
Origem
Fonte
Relevância NORMA BÁSICA
Alteração de Ementa EMENTA ALTERADA PELO ART. 2º DA LEI Nº 24.261, DE 26/12/2022. REDAÇÃO ORIGINAL: “ISENTA O CIDADÃO DESEMPREGADO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DO ESTADO.”.
Normas relacionadas
Resumo ISENÇÃO, PAGAMENTO, TAXA DE INSCRIÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, CANDIDATO, DESEMPREGADO, DOADOR DE SANGUE.
Assunto Geral ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, CONCURSO PÚBLICO.
PL PROJETO DE LEI 76/1999
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 08/12/1999 PÁG. 3 COL. 2
Relevância NORMA BÁSICA
Alteração de Ementa EMENTA ALTERADA PELO ART. 2º DA LEI Nº 24.261, DE 26/12/2022. REDAÇÃO ORIGINAL: “ISENTA O CIDADÃO DESEMPREGADO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DO ESTADO.”.
Normas relacionadas
LEI 13801 2000
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 27/12/2000 PÁG. 1 COL. 1
LEGISLAÇÃO RELEVANTE ART. 1
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 27/12/2000 PÁG. 1 COL. 1
LEGISLAÇÃO RELEVANTE ART. 1
Resumo ISENÇÃO, PAGAMENTO, TAXA DE INSCRIÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, CANDIDATO, DESEMPREGADO, DOADOR DE SANGUE.
Assunto Geral ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, CONCURSO PÚBLICO.
Documentos