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LEI nº 12.861, de 16/06/1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 69 DA LEI Nº 7.109, DE 13 DE OUTUBRO DE 1977, QUE CONTÉM O ESTATUTO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1239/1997


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 17/06/1998 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 565

Resumo ALTERAÇÃO, ESTATUTO DO MAGISTÉRIO. ALTERAÇÃO, REQUISITOS, PROIBIÇÃO, MOVIMENTAÇÃO, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, MAGISTÉRIO PÚBLICO, INCLUSÃO, HIPÓTESE, REMOÇÃO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.

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