LEI nº 12.028, de 20/12/1995
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA LEI Nº 6.310, DE 8 DE MAIO DE 1974, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR E ORGANIZAR EMPRESA PÚBLICA
PARA O DESENVOLVIMENTO E A EXECUÇÃO DE PESQUISAS NO SETOR DA
AGROPECUÁRIA.
Origem
Fonte
Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA EXECUTIVA, EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS (EPAMIG). FIXAÇÃO, MANDATO, MEMBROS, DIRETORIA EXECUTIVA, EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS (EPAMIG).
Assunto Geral EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS (EPAMIG).
AGROPECUÁRIA.
PL PROJETO DE LEI 530/1995
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 21/12/1995 PÁG. 1 COL. 1
MICROFILME 534
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Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA EXECUTIVA, EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS (EPAMIG). FIXAÇÃO, MANDATO, MEMBROS, DIRETORIA EXECUTIVA, EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS (EPAMIG).
Assunto Geral EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS (EPAMIG).
AGROPECUÁRIA.
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