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LEI nº 12.028, de 20/12/1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA LEI Nº 6.310, DE 8 DE MAIO DE 1974, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR E ORGANIZAR EMPRESA PÚBLICA PARA O DESENVOLVIMENTO E A EXECUÇÃO DE PESQUISAS NO SETOR DA AGROPECUÁRIA.
Origem

PL PROJETO DE LEI 530/1995


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 21/12/1995 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 534

Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA EXECUTIVA, EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS (EPAMIG). FIXAÇÃO, MANDATO, MEMBROS, DIRETORIA EXECUTIVA, EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS (EPAMIG).
Assunto Geral EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS (EPAMIG).
AGROPECUÁRIA.

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