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LEI nº 11.029, de 12/01/1993

ATRIBUI COMPETÊNCIA AO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA - PARA A EXECUÇÃO DO DISPOSTO NA LEI Nº 10.021, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1119/1992


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 13/01/1993 PÁG. 2 COL. 1 MICROFILME 487

Normas relacionadas
Resumo TRANSFERÊNCIA, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), COMPETÊNCIA, SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE ANIMAL, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA). ALTERAÇÃO, PRAZO, COMPROVAÇÃO, VACINAÇÃO, FEBRE AFTOSA, BRUCELOSE, RAIVA, ANIMAL HERBÍVORO. ALTERAÇÃO, ÍNDICE, REAJUSTAMENTO, MULTA, INFRAÇÃO, NORMAS, DEFESA SANITÁRIA ANIMAL.
Assunto Geral INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
AGROPECUÁRIA.

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