Voltar

LEI nº 10.891, de 28/10/1992

DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO E A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUSIVE OS DOS INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 958/1992


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 29/10/1992 PÁG. 1 COL. 1
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/10/1992 PÁG. 1 COL. 1

Resumo REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, SERVIDOR, PROVENTOS, APOSENTADO, EXECUTIVO, AUTARQUIA ESTADUAL, FUNDAÇÃO, EXTENSÃO, PENSÕES, VANTAGEM PESSOAL. REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, MAGISTÉRIO. REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, SERVIDOR, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG), FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS (HEMOMINAS). APLICAÇÃO, PENSIONISTA, APOSENTADO, ALTERAÇÃO, SÍMBOLO, VENCIMENTOS, SERVIDOR, QUADRO PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, EXECUTIVO. AUTORIZAÇÃO, ABERTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR, DEFESA, REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, (ALMG), EXECUTIVO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.

Documentos