LEI nº 10.883, de 02/10/1992
DECLARA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, DE INTERESSE COMUM E IMUNE DE CORTE,
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, O PEQUIZEIRO (CARYOCAR BRASILIENSE) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem
Fonte
Numeração OS NÚMEROS QUE ACOMPANHAM OS DECRETOS SEM NÚMERO, CONSTANTES DO CAMPO NORMAS RELACIONADAS, SÃO PARA CONTROLE INTERNO, NÃO FAZENDO PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA REFERENCIADA.
Normas relacionadas
Resumo PRESERVAÇÃO, CARÁTER PERMANENTE, INTERESSE COMUM, PROTEÇÃO, FLORA, PROIBIÇÃO, CORTE, PEQUIZEIRO.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
PL PROJETO DE LEI 743/1992
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 03/10/1992 PÁG. 7 COL. 2
Numeração OS NÚMEROS QUE ACOMPANHAM OS DECRETOS SEM NÚMERO, CONSTANTES DO CAMPO NORMAS RELACIONADAS, SÃO PARA CONTROLE INTERNO, NÃO FAZENDO PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA REFERENCIADA.
Normas relacionadas
Resumo PRESERVAÇÃO, CARÁTER PERMANENTE, INTERESSE COMUM, PROTEÇÃO, FLORA, PROIBIÇÃO, CORTE, PEQUIZEIRO.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
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