LEI nº 10.469, de 05/04/1991
VEDA O USO DE CORES DIFERENTES DA BRANCA E DA VERMELHA, NOS DESENHOS,
LOGOTIPOS, DISTINTIVOS E OUTRAS FIGURAS UTILIZADAS POR QUAISQUER ÓRGÃOS
DOS PODERES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Origem
Fonte
Resumo DISPOSITIVOS, UTILIZAÇÃO, CARÁTER OBRIGATÓRIO, COR, BANDEIRA, (MG), DESENHO, LOGOTIPO, DISTINTIVO, ÓRGÃOS, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Assunto Geral SÍMBOLO ESTADUAL.
PL PROJETO DE LEI 2437/1990
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 09/04/1991 PÁG. 50 COL. 1
MICROFILME 445
Resumo DISPOSITIVOS, UTILIZAÇÃO, CARÁTER OBRIGATÓRIO, COR, BANDEIRA, (MG), DESENHO, LOGOTIPO, DISTINTIVO, ÓRGÃOS, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Assunto Geral SÍMBOLO ESTADUAL.
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