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LEI nº 10.469, de 05/04/1991

VEDA O USO DE CORES DIFERENTES DA BRANCA E DA VERMELHA, NOS DESENHOS, LOGOTIPOS, DISTINTIVOS E OUTRAS FIGURAS UTILIZADAS POR QUAISQUER ÓRGÃOS DOS PODERES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2437/1990


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 09/04/1991 PÁG. 50 COL. 1 MICROFILME 445

Resumo DISPOSITIVOS, UTILIZAÇÃO, CARÁTER OBRIGATÓRIO, COR, BANDEIRA, (MG), DESENHO, LOGOTIPO, DISTINTIVO, ÓRGÃOS, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Assunto Geral SÍMBOLO ESTADUAL.

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