Voltar

LEI nº 10.227, de 12/07/1990 (REVOGADA)

DISPÕE SOBRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM-MG.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1760/1989


Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 13/07/1990 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 427

Vigência AS ALTERAÇÕES MENCIONADAS NA LEI Nº 22.257, DE 27/7/2016, ENTRARÃO EM VIGOR 30 (TRINTA) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.
Normas relacionadas
Resumo OBJETIVO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, SUBORDINAÇÃO, NATUREZA TÉCNICA, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO). NOMEAÇÃO, VENCIMENTOS, DIRETOR GERAL, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). COMPOSIÇÃO, RECEITA, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). CRITÉRIOS, MOVIMENTAÇÃO, RECURSOS, RECOLHIMENTO, TAXAS, MULTA, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). CRITÉRIOS, COMPOSIÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). CRITÉRIOS, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO ANUAL, CONTAS, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). POSSIBILIDADE, CONVÊNIO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG), ÓRGÃOS, METROLOGIA, MUNICÍPIOS, AUTORIZAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO).
Assunto Geral INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM).

Documentos