LEI nº 1, de 14/09/1891 (REVOGADA)
ESTABELECE O GRANDE E PEQUENO SELO DO ESTADO PARA AUTENTICIDADE DOS
ATOS LEGISLATIVOS, ADMINISTRATIVOS E JUDICIÁRIOS.
Origem
Situação REVOGADA
Fonte
Observação TEXTO COM A ORTOGRAFIA ATUALIZADA. O ART. 154 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 14/7/1947 RESTABELECEU O USO DA BANDEIRA E DOS SÍMBOLOS ESTADUAIS EXISTENTES ATÉ 10/11/1937.
Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, SELO, EXECUTIVO, UTILIZAÇÃO, SÍMBOLO, EFEITO, GARANTIA, AUTENTICIDADE, ATO LEGISLATIVO, MEDIDA ADMINISTRATIVA, ATO JUDICIAL.
Assunto Geral SÍMBOLO ESTADUAL.
PL PROJETO DE LEI 97/1995
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - COLEÇÃO DAS LEIS MINEIRAS - 28/09/1891 PÁG. 3 COL. 1
Observação TEXTO COM A ORTOGRAFIA ATUALIZADA. O ART. 154 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 14/7/1947 RESTABELECEU O USO DA BANDEIRA E DOS SÍMBOLOS ESTADUAIS EXISTENTES ATÉ 10/11/1937.
Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, SELO, EXECUTIVO, UTILIZAÇÃO, SÍMBOLO, EFEITO, GARANTIA, AUTENTICIDADE, ATO LEGISLATIVO, MEDIDA ADMINISTRATIVA, ATO JUDICIAL.
Assunto Geral SÍMBOLO ESTADUAL.
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