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LEI nº 1, de 14/09/1891 (REVOGADA)

ESTABELECE O GRANDE E PEQUENO SELO DO ESTADO PARA AUTENTICIDADE DOS ATOS LEGISLATIVOS, ADMINISTRATIVOS E JUDICIÁRIOS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 97/1995


Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - COLEÇÃO DAS LEIS MINEIRAS - 28/09/1891 PÁG. 3 COL. 1

Observação TEXTO COM A ORTOGRAFIA ATUALIZADA. O ART. 154 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 14/7/1947 RESTABELECEU O USO DA BANDEIRA E DOS SÍMBOLOS ESTADUAIS EXISTENTES ATÉ 10/11/1937.
Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, SELO, EXECUTIVO, UTILIZAÇÃO, SÍMBOLO, EFEITO, GARANTIA, AUTENTICIDADE, ATO LEGISLATIVO, MEDIDA ADMINISTRATIVA, ATO JUDICIAL.
Assunto Geral SÍMBOLO ESTADUAL.

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