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LEI DELEGADA nº 84, de 29/01/2003 (REVOGADA)

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem EXECUTIVO
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/01/2003 PÁG. 29 COL. 2
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 31/01/2003 PÁG. 9 COL. 1

Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. EXTINÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIRETOR, ASSESSOR CHEFE, QUADRO DE PESSOAL, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, AUDITOR SECCIONAL, ASSESSOR JURÍDICO, QUADRO DE PESSOAL, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). ALTERAÇÃO, ANEXO, LEI ESTADUAL, ESPECIFICAÇÃO, DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO, CARGO EM COMISSÃO, QUADRO DE PESSOAL, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). DISPOSITIVOS, SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DIRETOR GERAL, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG), MEMBRO NATO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PROIBIÇÃO, REMUNERAÇÃO, ATIVIDADE, CONSELHEIRO.
Assunto Geral INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM),
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PESSOAL.

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